Dec. Est. AL 4.267/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.267 de 08.01.2010
DOE-AL: 11.01.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS 90, de 25 de setembro de 2009, relativamente a benefício fiscal do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, conforme o disposto no Convênio ICMS nº 90/09, ratificado nacionalmente pelo Ato Declaratório do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 8, de 14 de outubro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-23128/2009,
DECRETA:
Art. 1º O caput do Item 78 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e os itens 1 a 5, 12, 15, 16, 21 a 23 e 30 da Tabela que o acompanha, passam a vigorar com a seguinte redação:
"78 - As operações internas e interestaduais e a importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados na Tabela abaixo, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS 09/07, 62/08, 27/09, 78/09 e 90/09):



