Dec. Mun. Salvador/BA 20.505/09 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.505 de 28.12.2009
DOM-Salvador: 29.12.2009
Disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de Festas Populares e de quaisquer Eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na Cidade do Salvador.O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos artigos 94 e 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
DECRETA :
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIASArt. 1º Compete à Empresa Salvador Turismo S.A. SALTUR, vinculada ao Gabinete do Prefeito, planejar, coordenar, fomentar, produzir, contribuir e executar os festejos carnavalescos, as Festas Populares e os outros Eventos de interesse turístico no Município, inclusive adotar o procedimento necessário à comercialização dos mesmos e elaborar o calendário oficial da Cidade.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência SESP:
I - autorizar e fiscalizar a exploração de atividades de comércio informal em logradouros públicos, seja qual for o equipamento utilizado;
II - fiscalizar ( continua ... )
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