LC Mun. Ribeirão Preto/SP 2.343/09 - LC - Lei Complementar do Município de Ribeirão Preto/SP nº 2.343 de 15.04.2009
DOM-Ribeirão Preto: 28.04.2009
(Autoriza o Poder Executivo a deixar de ajuizar execuções fiscais de débitos de valores antieconômicos, de natureza tributária ou não; dispõe sobre cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 7.949/1997, que autoriza o Poder Executivo a deixar de promover o ajuizamento dos débitos fiscais até o montante de um salário mínimo, alterada pela Lei nº 9.803/2003).Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 17/2009, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, via de seus órgãos competentes, autorizado a não ajuizar execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).
§ 1º. O valor consolidado a que se refere o "caput" é o resultante da atualização do respectivo débito originário, acrescido dos encargos moratórios legais, ou contratuais, deduzidos os honorários advocatícios e as custas processuais, vencidos até a data da apuração.
§ 2º. Na hipótese de existência de vários débitos, qualquer natureza, de um mesmo devedor, inferiores ao limite fixado no "caput" que, consolidados e identificados por inscrição e ou cadastro na Dívida Ativa, superarem o referido limite e respeitado o prazo prescricional, deverá ser ajuizada uma única execução fiscal.
§ 3º. O valor previsto no "caput" será atualizado monetariamente, mediante ato do Prefeito Municipal, sempre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, com utilização do mesmo índice oficial adotado para a atualização monetária dos tributos municipais, em igual período.
Art. 2º Fica autorizada a desistência das execuções fiscais relativas aos débitos abrangidos pelo art. 1º desta Lei, independentemente do pagamento, pelo devedor, de honorários ( continua ... )
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