EM 171/09 - EM - Exposição de Motivos nº 171 de 01.12.2009
D.O.U.: 01.12.2009
Data de publicação para efeito de pesquisa.
(Submete a apresentação da proposta de Medida Provisória que dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência e permite ao Tesouro Nacional ceder onerosamente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES o direito ao recebimento de rendimentos devidos por empresas públicas federais e sociedades de economia mista).Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a Medida Provisória que dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência e permite ao Tesouro Nacional ceder onerosamente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES o direito ao recebimento de rendimentos devidos por empresas públicas federais e sociedades de economia mista.
2. A extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH. Tal medida tem por objetivo permitir que o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS possa oferecer coberturas de morte, invalidez permanente, danos físicos ao imóvel e relativas às perdas de responsabilidade civil do construtor, para as operações de financiamento habitacional averbadas na Apólice do SH/SFH, as quais atualmente já contam com a garantia do Fundo e, por consequência, da União, preservando todos os direitos dos segurados.
3. Antes de procedermos ao relato da medida, convém fazer breve histórico da evolução do SH/SFH destacando os principais problemas do modelo vigente, os quais a proposta ora delineada tenciona solucionar.
4. O SH/SFH foi criado, com base no disposto na Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, com o objetivo de oferecer cobertura a todos os financiamentos habitacionais no âmbito do SFH, para riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP, Danos Físicos ao Imóvel - DFI e Responsabilidade Civil do Construtor - RCC.
5. Considerando o caráter ( continua ... )
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