Dec. Mun. Jaboatão dos Guararapes/PE 207/09 - Dec. - Decreto do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 207 de 30.12.2009
DOM-Jaboatão dos Guararapes: 31.12.2009
Estabelece critérios e fixa as datas de vencimento dos tributos municipais relativos ao lançamento do exercício de 2010.O PREFEITO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 65 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Serão lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais:
I- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre:
a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;
b) profissionais autônomos.
II- Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, incidentes sobre:
a) o funcionamento de estabelecimentos domiciliado no Município;
b) a utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmara frigorífica e assemelhados;
c) utilização dos meios de publicidade em geral;
d) atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária;
e) atividades sujeitas ao controle da vigilância ambiental.
III- Taxas de Serviços Públicos Municipais, incidentes sobre:
a) limpeza pública;
b) emissão de guias de recolhimento.
Art. 2º Serão estabelecidas as datas de vencimento dos tributos municipais, relativas ao exercício de 2010, a seguir discriminadas:
a) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:
Parcela Data de Vencimento 1ª 30/06/2010 2ª 30/12/2010 b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ( continua ... )
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