Port. Sec. Faz. - TO 2/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 2 de 04.01.2010
DOE-TO: 06.01.2010
Dispõe sobre a substituição do documento Termo de Compromisso e Fiança utilizado no credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no artigo 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins de instrução do pedido de credenciamento como empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o artigo 324 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 e alterações, poderá a empresa interessada suprir a exigência de Termo de Compromisso e Fiança, de que estabelece o inciso VI do artigo referido, mediante apresentação:
I - de Carta de Fiança Bancária;
II - do Termo de Compromisso, cujo modelo está definido no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º A Carta de Fiança Bancária, mencionada no inciso I do artigo anterior, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I - valor não inferior a 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - previsão de atualização de seu valor pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários do Estado;
III - ser concedida por prazo não inferior a 2 (dois) anos;
IV - prevê a eleição do foro à cidade de Palmas, capital deste Estado, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
V - renúncia do benefício de ordem previsto no art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
VI - declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no ( continua ... )
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