Dec. Mun. Santa Bárbara D´Oeste/SP 4.066/09 - Dec. - Decreto do Município de Santa Bárbara D´Oeste/SP nº 4.066 de 22.12.2009
DOM-Santa Barbara D´Oeste: 22.12.2009
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 62 de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a declaração de serviços prestados e tomados e sobre a geração e utilização de créditos, dando outras providências.Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 94, I, "i";
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2010, o sistema eletrônico de controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, denominado "e.ISS", a ser utilizado pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços enquadrados em regime de apuração do imposto na modalidade variável, com recolhimento do imposto sobre o preço dos serviços prestados, e pelos tomadores de serviços.
Art. 2º O acesso ao sistema deve ser efetuado através do site da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no endereço eletrônico http://www.santabarbara.sp.gov.br, campo "Serviços", opção "e.ISS", com utilização de senhas exclusivas do contribuinte, do responsável tributário e dos profissionais de contabilidade regularmente cadastrados.
§ 1º. As senhas para acesso ao sistema serão enviadas aos usuários pelo correio, através de mala direta, para o endereço constante do cadastro.
§ 2º. As senhas enviadas servirão para um único acesso, devendo os usuários fazer sua substituição imediata por nova senha, que deverá ser conservada com caráter pessoal e sigiloso, podendo ser substituída pelo usuário a qualquer tempo, através do próprio Sistema.
§ 3º. A senha criada pelo usuário na forma do §2º é de seu conhecimento exclusivo e sua utilização é de sua responsabilidade.
§ 4º. Os usuários que não receberem sua senha no endereço constante de seu cadastro deverão comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda do Município para sua retirada.
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