Lei Est. RJ 5.635/10 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.635 de 05.01.2010
DOE-RJ: 06.01.2010
Acrescenta o inciso II-A ao artigo 10 da Lei nº 2877, de 22 de dezembro de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso II-A ao art. 10 da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. A alíquota do imposto é de:
(...)
II-A. 3% (três por cento) para automóveis de passeio e camionetas bi-combustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010
SÉRGIO ( continua ... )
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