Dec. Est. RN 21.514/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.514 de 30.12.2009
DOE-RN: 31.12.2009
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
XIII - 4646-0 - Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
(...)." NR
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 7º O contribuinte detentor do regime de que trata o Decreto 17.034, de 26 de agosto de 2003, poderá optar pela sistemática de que trata este Decreto, desde que:
I - solicite o ingresso neste regime especial, diretamente à SUFISE, através do requerimento constante do Anexo I;
II - esteja enquadrado no CNAE 4646-0;
II - esteja cumprindo as obrigações dispostas no Decreto ( continua ... )
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