Lei Est. SE 6.833/09 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.833 de 18.12.2009
DOE-SE: 21.12.2009
Altera o art. 1º da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica instituído, para vigorar até o ano de 2018, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar ou possibilitar, à população do Estado que precisar, o acesso a níveis dignos de subsistência.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracajú, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ARAUJO
Secretário de Estado do ( continua ... )
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