Lei Est. SE 6.840/09 - Lei do Estado de Sergipe nº 6.840 de 21.12.2009
DOE-SE: 22.12.2009
Dispõe sobre a criação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL, e dá providências correlatas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL, nos termos desta lei.
Parágrafo único. O CADIN ESTADUAL visa criar um cadastro único que possibilite ao Estado de Sergipe, por seus Poderes, Ministério Público Estadual ou Tribunal de Contas do Estado, verificar a situação de pessoa que detenha crédito junto ao Estado, suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, e que simultaneamente lhe seja devedor inadimplente ou de suas Entidades.
Art. 2º O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação ao Estado de Sergipe, suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou empresas controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.
Art. 3º A inclusão no CADIN ESTADUAL far-se-á 60 (sessenta) dias após comunicação expressa ao devedor da existência do débito passível de registro, pelas seguintes autoridades:
I - Secretário de Estado, no caso de inadimplência diretamente relacionada à Pasta:
II - Dirigente máximo, no caso de inadimplência relacionada à respectiva autarquia ou fundação;
III - Diretor-Presidente, no caso de inadimplência relacionada empresa pública ou sociedade de economia mista.
IV - Chefe do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual ou Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º A atribuição prevista neste artigo poderá ser delegada a servidor ou empregado que mantenha vínculo com o Estado de Sergipe, mediante ato publicado no Diário Oficial do ( continua ... )
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