Dec. Mun. Vitória/ES 14.535/09 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 14.535 de 29.12.2009
DOM-Vitória: 31.12.2009
Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2010.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966,
D E C R E T A :
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2010 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III - pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 16/03/2010;
II - segunda cota: 15/04/2010;
III - terceira cota: 17/05/2010;
IV - quarta cota: 16/06/2010;
V - quinta cota: 16/07/2010;
VI - sexta cota: 16/08/2010;
VII - sétima cota: 15/09/2010;
VIII - oitava cota: 15/10/2010;
IX - nona cota: 16/11/2010;
X - décima cota: 15/12/2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 .
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de ( continua ... )
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