Com. BACEN 19.229/09 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 19.229 de 30.12.2009
D.O.U.: 31.12.2009
Divulga os novos valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3], ePJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE).
Comunicado revogado pelo artigo 8º da Circular nº 3.498 de 28.06.2010, com efeitos a partir de 01.01.2012.Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Circular 3.388, de 04.06.08, informamos, abaixo, os novos valores dos parâmetros Mext, Mpco e Mjur a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3], e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) a partir da data de publicação deste comunicado:
I - Mext = 2,54, para a parcela PJUR[2];
II - Mpco = 3,22, para a parcela PJUR[3];
III - Mjur = 1,99, para a parcela PJUR[4].
SIDNEI CORREA ( continua ... )
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