Lei Est. TO 2.274/09 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.274 de 29.12.2009
DOE-TO: 30.12.2009Obs.: Rep. DOE de 08.01.2010
Altera a Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Programa Cheque-Moradia e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 3º (...)
(...)
§1º (...)
(...)
II - inciso I do caput deste artigo, alínea "c", até R$ 7.500,00 a título de complemento;
(...)
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Eduardo Bonagura
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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