Dec. Mun. Jundiaí/SP 22.017/09 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 22.017 de 28.12.2009
DOM-Jundiaí: 29.12.2009
(Fixa o fator de atualização monetária para o exercício de 2010).MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai, face ao disposto no § 2º, do artigo 97 do Código Tributário Nacional, e em especial do que consta do Processo Administrativo nº 31.094.5/2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada monetariamente à razão de 3,86 (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, a UFM Unidade Fiscal do Município, conforme o caput e §4º, do art. 6º, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 467, de 19 de dezembro de 2008, representado, para o exercício de 2010, o valor de R$ 100,06 (cem reais e seis centavos).
Art. 2º Fica fixado em 3,86 (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, o fator para atualização monetária relativa ao exercício de 2010, dos créditos tributários vencidos, objeto de pagamento a partir do exercício de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
MIGUEL HADDAD
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTÔNIO PARIMOSCHI
Secretário Municipal de ( continua ... )
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