Dec. SEREM/João Pessoa - PB 6.776/09 - Dec. - Decreto SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 6.776 de 15.12.2009
DOM-João Pessoa: 19.12.2009
Dispõe sobre obrigações acessórias relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2º, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e
Considerando que as informações acerca da bilhetagem eletrônica no serviço de transporte coletivo são imprescindíveis para o Fisco no acompanhamento e controle no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
Considerando que a Superintendência de Transportes e Trânsito - STTRANS é o órgão municipal responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas aplicáveis ao serviço de transporte público;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Superintendência de Transportes e Trânsito - STTRANS com o encargo de fornecer à Secretaria da Receita Municipal - SEREM as informações necessária à fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente na prestação de serviço de transporte público.
§ 1º. As informações serão prestadas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período informado, devendo:
I - compreender todas as operações realizadas no mês imediatamente anterior;
II - relacionar os prestadores do serviço de transporte inseridos no sistema de bilhetagem eletrônica;
III - indicar a numeração e a nomenclatura das linhas vinculadas a cada prestador do serviço de transporte, tanto para o tipo convencional quanto para o opcional;
IV - detalhar o fluxo de passageiros por tipo de usuário do sistema de bilhetagem eletrônica, inclusive usuários do terminal de integração municipal e integração intermunicipal, especificados por linha, por prestador do serviço de transporte e por tarifa aplicada;
V - especificar as tarifas vigentes, no período informado, para os diversos tipos de usuários;
VI - conter toda e qualquer observação que esclareça casos especiais de tarifas, usuários, ( continua ... )
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