Res. Conj. SEFAZ/SEDEIS - RJ 90/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços nº 90 de 29.12.2009
DOE-RJ: 30.12.2009
Revoga delegação de poderes para autenticação de livros comerciais.OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo nº E-11/50.488/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar delegação de competência atribuída pela Resolução Conjunta SEF/SEIC nº 46, de 19 de maio de 1989.
Art. 2º Estabelecer que os responsáveis pelas Inspetorias de Fiscalização deverão restituir no prazo de até 3 (três) dias da publicação da presente resolução os carimbos JUCERJA utilizados para autenticação de Livros Comerciais, diretamente a Presidência daquela Autarquia.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente JUCERJA informar aos signatários da presente resolução quanto ao cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução Conjunta SEF/SEIC nº 46/89.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
JULIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Energia, Indústria e ( continua ... )
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