IN Sec. Mun. Finan./Piracicaba - SP 32/09 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal de Finanças nº 32 de 18.12.2009
DOM-Piracicaba: 22.12.2009
Dispõe sobre os formulários relativos à Declaração de Dados - Microempresa 2010.JOSE ADMIR MORAES LEITE, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Piracicaba no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que determina os artigos 288 a 290 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 13.11.2008, que trata das MICROEMPRESAS,
Considerando o que determina o Decreto Municipal nº 10.725, de 30 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 5.403/04, que foi consolidada pelos artigos 288 a 290 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 13.11.2008,
RESOLVE :
Art. 1º Determinar a utilização do formulário "DECLARAÇÃO DE DADOS - MICROEMPRESA 2010" em anexo, Modelo 1, a ser utilizados para as empresas já existentes e para as que vierem a se constituir no decorrer do exercício de 2010, e que desejem obter para o exercício de 2010 os benefícios dos artigos 288 a 290 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 13.11.2008.
§ 1º. Nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 10.725, de 30 de abril de 2004, as empresas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes deverão protocolar o requerimento de microempresa impreterivelmente até 29 de Janeiro de 2010.
§ 2º. As empresas que se inscreverem no Cadastro Municipal de Contribuintes a partir de 1º de Novembro de 2009 e que desejarem usufruir o benefício previsto nos artigos 288 a 290 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 13.11.2008, deverão:
I - requerer o beneficio dentro de 60 (sessenta) dias contados da data de sua inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes;
II - apresentar, até o 10º dia útil de cada mês, comprovante de seu faturamento global, do mês anterior;
III - preencher as demais condições exigidas para a concessão do benefício.
§ 3º. As empresas de que tratam os artigos 7º e 8º da presente instrução normativa serão:
I - Enquadradas, inicialmente, no inciso I do artigo 289 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 13.11.2008;
II - Reenquadradas nos incisos II ou III do artigo 289 da Lei Complementar Municipal nº 224, de 13.11.2008, ( continua ... )
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