Dec. Mun. São José dos Campos/SP 13.823/09 - Dec. - Decreto do Município de São José dos Campos/SP nº 13.823 de 08.12.2009
DOM-São José dos Campos: 18.12.2009
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, constante da Lei Complementar nº 407/2009 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990,
Decreta :
Art. 1º A Planta Genérica de Valores, integrante da Lei Complementar nº 407/09, passa a vigorar nos termos dos Anexos nº 1 e 2, que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 08 de dezembro de 2009.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
José Liberato Júnior
Secretário da Fazenda
Aldo Zonzini Filho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos
Anexos 1 e 2 publicados no DOM nº 1930 do dia ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



