Ato SUFIS/GFSC 19/09 - Ato Superintendente de Fiscalização e o Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - SUFIS/GFSC nº 19 de 23.12.2009
DOE-MT: 28.12.2009
(Publica as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso).A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E BIO-COMBUSTÍVEIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05/12/2008 , e;
Atendendo o disposto no parágrafo 2º-B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1944/1989, inserido pelo Decreto 1953/2008, resolvem:
I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º-A e seus incisos;
II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;
III - Tabela: COTAS REFERENTES A JANEIRO DE 2010
CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE EM LITROS 1. DISTRIBUIDORA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S A IE: 13.206.027-2
618.956 l 2. DISTRIBUIDORA: ZEMA COMPANHIA DE PETRÓLEO LTDA IE: 13.199.241-4
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