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Port. Intermin. MICT/MCT 234/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 234 de 24.12.2009

D.O.U.: 29.12.2009

(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, e montada em um mesmo corpo ou gabinete - NCM: 8471.50.10 -, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 19, de 20 de janeiro de 2009).


OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006,

Resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 19, de 20 de janeiro de 2009, passa a ser o seguinte:

I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:

a) processamento central;

b) memória;

c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo);

d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e

e) interfaces de comunicação do tipo serial, paralela, rede local, emulação de terminais e fax-modem.

II - montagem das partes elétricas e mecânicas, ( continua ... )

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