Port. Intermin. MICT/MCT 224/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 224 de 24.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto terminal portátil de telefonia celular, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 236, de 29 de dezembro de 2008).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 10 da Portaria Interministerial nº 221 de 09.11.2010.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.010218/2006-70 de 12 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 236, de 29 de dezembro de 2008, passa a ser o seguinte:
I - montagem e solda de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas, montadas nos termos dos incisos I e II.
§ 1º A etapa descrita no inciso III deverá ser realizada na Zona Franca de Manaus, podendo as etapas descritas nos ( continua ... )
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