Dec. Mun. São Gonçalo/RJ 394/09 - Dec. - Decreto do Município de São Gonçalo/RJ nº 394 de 22.12.2009
DOM-São Gonçalo: 23.12.2009
Estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 108 de 28 de dezembro de 2007, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Decretar, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo, ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 24.12.2009 e 31.12.2009.
Art. 2º Cabe destacar que este decreto não se aplica às unidades de serviços essênciais no atendimento à população que, por sua natureza não possam ser interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 22 de dezembro de 2009.
APARECIDA ( continua ... )
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