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Dec. Est. MT 2.312/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.312 de 23.12.2009

DOE-MT: 23.12.2009

Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009;

DECRETA:

Art. 1º O limite fixado para receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009, em relação ao mês de dezembro de 2009, fica acrescido do valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de ( continua ... )

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