Dec. Est. MT 2.312/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.312 de 23.12.2009
DOE-MT: 23.12.2009
Acresce o limite para a receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, em relação ao mês de dezembro de 2009, fixado pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O limite fixado para receita mensal de contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.863, de 24 de março de 2009, em relação ao mês de dezembro de 2009, fica acrescido do valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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