Lei Est. MT 9.295/09 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.295 de 23.12.2009
DOE-MT: 23.12.2009
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 5º ao Art. 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
"Artigo 39-B. (...)
(...)
§ 5º Mediante expressa previsão na legislação tributária, fica facultada a alteração do disposto no § 1º deste artigo, para se estabelecer que os instrumentos a que se refere o caput, possam ser processados, revisados e decididos em unidade fazendária distinta daquela responsável pela respectiva expedição."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL ( continua ... )
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