Port. DEINF/SP 141/09 - Port. - Portaria DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO nº 141 de 23.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
(Delega competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária e ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário, e, em suas faltas ou impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para a prática dos atos que menciona).O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280, 284, 285 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - DIORT - e ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT -, e, em suas faltas ou impedimentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, na sua área de competência:
I - negar o seguimento de manifestação de inconformidade, impugnação e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, bem como, se for o caso, declarar a definitividade da exigência do crédito tributário ou previdenciário, inclusive para os casos de concomitância de processo administrativo e judicial, previstos na legislação vigente;
II - providenciar a formação de processo administrativo em apartado para a cobrança de parcela de exigência tributária ou previdenciária que não tenha sido recolhida ou expressamente impugnada ou recorrida;
III - decidir sobre a revisão de ofício, nos termos do ( continua ... )
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