Res. CMN/BACEN 3.830/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.830 de 23.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
Altera o inciso XI do art. 9º-N da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, e estabelece novo prazo para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais para os estados e Distrito Federal.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O art. 9º-N da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Prazo de contratação: até 30 de junho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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