Del. CVM 621/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 621 de 22.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009Obs.: Ret. DOU de 29.12.2009
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 12, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexa à presente Deliberação, que trata de mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similares;
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS
CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 12
Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 1
Contexto
1. Muitas entidades têm obrigações para desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado. Nesta Interpretação, essas obrigações são referidas como "passivos por desativação, restauração e outros passivos similares". De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC
27 - Ativo Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a estimativa inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre, quando o item é adquirido ou como ( continua ... )
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