Del. CVM 613/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 613 de 22.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 03, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexa à presente Deliberação, que trata de aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 03
Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27
Esta Interpretação integra o Pronunciamento Técnico CPC
06 - Operações de Arrendamento Mercantil
PARTE A - Determinação se um Acordo contém Arrendamento
Esta Parte A corresponde ao IFRIC 4 do IASB.
Referências
- Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
- Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado
- Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil
- Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível
- Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão Contexto
1. Uma entidade pode celebrar um acordo, incluindo uma ( continua ... )
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