IN Sec. Faz. - CE 41/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 41 de 11.12.2009
DOE-CE: 22.12.2009
Estabelece para o exercício de 2010 o valor da unidade Fiscal de referência do estado do ceará (ufirce), Instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2010 em R$2,4257 (dois reais e quatro mil duzentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2009.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA ( continua ... )
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