LC Est. RO 541/09 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 541 de 21.12.2009
DOE-RO: 22.12.2009
Altera redação do inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
(...)
II - apoiar financeiramente, de maneira complementar, sob a forma de contrapartida à fundo perdido, programas de treinamento e formação de mão-de-obra técnico especializada, programas de estudos e pesquisas, bem como a aquisição de bens patrimoniais, todos especificamente relacionados aos objetivos dos seguintes programas:
a) Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral - PRODIC;
b) Desenvolvimento da Piscicultura do Estado de Rondônia - PRÓ-PEIXE;
c) Mecanização Agrícola - PROMEC; e
d) Patrulha de Desenvolvimento Urbano e Rural - PDUR."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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