LC Mun. Jaboticabal/SP 81/06 - LC - Lei Complementar do Município de Jaboticabal/SP nº 81 de 29.12.2006
DOM-Jaboticabal: 29.12.2006
Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de dezembro de 1992 - Código Tributário Municipal, nas partes relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, revoga dispositivos e dá outras providências.LCdo Município de Jaboticabal/SP8129.12.200629.12.2006JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 27 de dezembro de 2.006, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Livro I à Lei Complementar nº 7, de 18 de dezembro de 1992 - Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:LCdo Município de Jaboticabal/SP8129.12.200629.12.2006
"LIVRO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO"Art. 2º O Título I da Lei Complementar nº 7, de 18 de dezembro de 1992 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:LCdo Município de Jaboticabal/SP8129.12.200629.12.2006
"LIVRO I
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES"Art. 3º O Capítulo Único, do Título I, da Lei Complementar nº 7, de 18 de dezembro de 1992 - Código Tributário Municipal, passa a ser denominado "CAPÍTULO I" - "DISPOSIÇÕES GERAIS", acrescido dos artigos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:LCdo Município de Jaboticabal/SP8129.12.200629.12.2006
"LIVRO I
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS""Artigo 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Jaboticabal, dispondo sobre os fatos geradores, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções, as reclamações, os recursos e definindo as obrigações acessórias e responsabilidades dos contribuintes e ( continua ... )
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