Port. SRP - MT 249/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 249 de 18.12.2009
DOE-MT: 22.12.2009
Altera a Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que enquadra, para o exercício de 2010, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria fica, também, obrigado a cumprir o disposto no artigo 216-M do RICMS, inclusive em relação às mercadorias arroladas no § 2º do artigo 1º."
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, passando a vigorar conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2009.
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