Port. SECEX 35/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 35 de 22.12.2009
D.O.U.: 23.12.2009
Dispõe sobre importação de cocos secos.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 5 de 08.04.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo "B" da Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO 'B'" PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS I
(...)
(...)
VII - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10
a) as importações brasileiras do produto sujeitam-se às quantidades nos períodos trimestrais abaixo indicados, por força de aplicação de medida de defesa comercial na forma de salvaguarda sobre as importações, iniciada pela Circular SECEX nº 42/2001, encerrada com a Resolução CAMEX nº19, de 2002, e prorrogada pela Resolução CAMEX nº 19, de 2006:
QUANTIDADE - toneladas PERÍODO 1.373,75 De 01/09/2009 a 30/11/2009 1.373,75 De 01/12/2009 a 29/02/2010 1.373,75 De 01/03/2010 a 31/05/2010 1.373,75 De 01/06/2010 a 31/08/2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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