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Dec. Mun. Cuiabá/MT 4.782/09 - Dec. - Decreto do Município de Cuiabá/MT nº 4.782 de 15.04.2009

DOM-Cuiabá: 15.04.2009

Define as Notas Fiscais de Serviços, Regulamenta a Forma e Prazo de Recolhimento, a Retenção na Fonte e o Regime de Estimativa do ISSQN e dá outras providências.


WILSON PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no use de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto nos artigos 150, § 1º; 152, parágrafo único; 154; 155; 249; 252; 260, § 5º, 261, e 262, todos da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

DECRETA :

CAPITULO I
DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO

SEÇÃO I
DAS DISPOSICOES GERAIS

Art. 1º Ficam definidas as seguintes Notas Fiscais de Serviço, de emissão obrigatória quando da prestação de Serviço:

I - Nota Fiscal de Serviço, séries 2 e 3, impressas em formulários de segurança e fornecidas pelo Município de Cuiabá;

II - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e impressa através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte;

III - Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, NFSA-e, impressa através de sistema informatizado disponibilizado ao contribuinte.

§ 1º. As Notas Fiscais de Serviços acima ficam definidas, conforme modelos previsto nos anexos I, II, III e IV, deste Decreto.

§ 2º. As Notas Fiscais de Serviços deverão ser utilizadas somente para o registro das operações de prestação de Serviço tributadas, isentas ou imunes quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 2º As Notas Fiscais de Serviços, serão autorizadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Finanças, disponibilizadas e distribuídas, quando for o caso, ao contribuinte.

Art. 3º As Notas Fiscais de Serviços, deverão, obrigatoriamente, ser emitidas:

I - Em ordem sequencial;

II - De forma legível;

III - Sem emendas ou rasuras;

IV - Com os dados completos do tomador do Serviço;

V - Com a discriminação detalhada dos Serviços prestados;

VI - Com todos os Campos preenchidos. ( continua ... )

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