Instr. Sec. Faz. - PR 1.431/09 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 1.431 de 11.12.2009
DOE-PR: 17.12.2009
SÚMULA: Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR. Fixação de valor.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257 de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7812 de 29.12.83; Lei 9174 de 29.12.89 e Lei 9851 de 20.12.91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29.06.95, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2010, no valor de R$ 60,70 (SESSENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 11 de dezembro de 2009.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ( continua ... )
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