Dec. Est. MT 2.298/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.298 de 21.12.2009
DOE-MT: 21.12.2009
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na nomenclatura de unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, por fim, que também são reclamados ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - substituída a remissão feita à unidade fazendária, constante do § 10 do artigo 8º, cuja nomenclatura foi alterada, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, conforme assinalado:
Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por Artigo 8º, § 10 Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
II - retificados os dispositivos adiante arrolados, conforme indicação no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por a) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



