Lei Est. MT 9.278/09 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.278 de 18.12.2009
DOE-MT: 18.12.2009
Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do § 3º, do Art. 1º, da Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - parcial de 80% (oitenta por cento) do valor principal do crédito tributário;
(...)"
Art. 2º Acrescenta o § 9º, ao Art. 7º, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 9º A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES ( continua ... )
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