Dec. Mun. Osasco/SP 10.349/09 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 10.349 de 17.12.2009
DOM-Osasco: 18.12.2009Obs.: Ret. DOM de 23.12.2009
Dispõe sobre a atualização do valor da unidade Fiscal do Município de Osasco, instituída pela Lei Complementar nº 98, de 27 de novembro de 2001.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 98, de 27 de Novembro de 2001, autoriza o Executivo a fixar, anualmente, o valor atualizado da Unidade Fiscal do Município de Osasco - UFMO, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Osasco - UFMO, a partir de 1º de Janeiro de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 1,8900 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Osasco, 17 de dezembro de 2009.
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