Res. CFC 1.244/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.244 de 10.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009
Aprova a NBC PP 01 - Perito Contábil.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da perícia contábil exigem atualização e aprimoramento das normas endereçadas à sua regência, de modo a manter permanente justaposição e ajustamento entre o trabalho a ser realizado e o modo ou processo dessa realização, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC PP 01 - Perito Contábil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº 857/99, 1.050/05, 1.051/05, 1.056/05 e 1.057/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 08/11/05, 08/11/05, 23/12/05 e 23/12/05, respectivamente.
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente Ata CFC Nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC PP 01 - PERITO CONTÁBIL
OBJETIVO
1.Esta Norma estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito.
CONCEITO
2.Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
3.Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
4.Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
COMPETÊNCIA ( continua ... )
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