Desp. CONFAZ 657/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 657 de 17.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009Obs.: Ret. DOU de 30.12.2009
ITAUTEC - Termo Descritivo Funcional Nº 023/2009.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte:
TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41//06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
FIGURA 11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Não permite emissão de Cupom Fiscal Bilhete de Passagem para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro.
11.2 - Permite a impressão de cheques.
11.3 - Permite a autenticação de documentos.
11.4 - Todas as operações de leituras, realizadas diretamente no equipamento, utilizam os botões SELEÇÃO e CONFIRMA, localizados na parte traseira do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01.
11.5 - Leituras em meio magnético: Para obtenção das leituras em meio magnético utiliza-se o programa aplicativo eECFc com a DLL disponibilizada pelo fabricante.
11.6 - O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28 de setembro de 2001, e sujeitam-se às disposições do Protocolo ICMS 41 de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006.
11.7 - A autorização de uso para o ECF deste modelo somente poderá ser concedida para a versão de software básico e com as características de hardware indicadas neste termo.
11.8 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado revisão de homologação para o equipamento, nos termos do ( continua ... )
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