Res. CNSP (SUSEP) 206/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 206 de 17.12.2009
D.O.U.: 18.12.2009
Alterar o parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Ver Resolução nº 210 de 06.12.2010, que referenda esta Resolução.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 11/2008, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003517/2008-21, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 49. (...)
Parágrafo único. No caso específico do ramo de riscos nucleares, o prazo de adequação de que trata o caput será até o dia 31 de dezembro de 2014."
Art. 2º Fica revogado o art. 10 da Resolução CNSP Nº 194, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS ( continua ... )
|
||



