IN Sec. Faz. - AL 59/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 59 de 16.12.2009
DOE-AL: 17.12.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para a Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a publicação do Ato Cotepe nº 35, de 10 de setembro de 2009, e do Convênio ICMS 91, de 25 de setembro de 2009, resolve expedir a Seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 47, de 5 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput, mantidos seus incisos, e o parágrafo único, ambos do art. 3º:
"Artigo 3º O FS-DA terá numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, vedada a sua reinicialização, e seriação de "AA" a "ZZ", em caráter tipo "leibinger", corpo 12, impressa na área reservada conforme definido em Ato COTEPE, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme estabelecido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS, conforme definido abaixo:
(...)
Parágrafo único. A numeração e seriação, de que trata o caput, deverão ser impressas tipograficamente e estar localizadas:
(...)" (NR)
II - o art. 6º:
"Artigo 6º O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) deverá apresentar requerimento à COTEPE/ICMS, nos termos das cláusulas segunda, terceira e terceira-A do Convênio ICMS 110, de 26 de setembro de 2008, devendo o fabricante do FS-DA comunicar mensalmente a COTEPE/ICMS e ao Fisco do Estado de Alagoas a numeração e seriação dos formulários produzidos no ( continua ... )
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