Lei Câm. Munic./São Luís - MA 201/09 - Lei Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão nº 201 de 23.11.2009
DOM-São Luís: 23.11.2009
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal para pessoas jurídicas que empreguem trabalhadores presos ou egressos, na forma que específica, e dá outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga nos termos do Artigo 70, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei resultante do Projeto de Lei nº 87/2009, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo fiscal para pessoas jurídicas com domicílio no Município de São Luís/MA, que destinem de 1% (um por cento) a 3% (três por cento) das vagas dos trabalhadores a presos e egressos da Penitenciária Agrícola de Pedrinhas.
Art. 2º O Poder Executivo mediante convênio, poderá autorizar pessoas jurídicas a instalarem oficinas profissionalizantes na Penitenciária de Pedrinhas e o incentivo será de acordo com o número de trabalhadores empregados.
Art. 3º O incentivo fiscal consiste na emissão de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondente ao valor do incentivo a que tiver a pessoa jurídica que atender ao disposto nesta Lei, em valor fixado, mediante Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os certificados poderão ser usados para pagamento dos seguintes impostos:
a) Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
c) Sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis ou de direitos relativos, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - (ITBI).
Art. 4º Os certificados serão expedidos mediante apresentação de relatórios circunstanciado dos trabalhadores de que trata o art. 1º, acompanhado de documentos de comprovação de relação de trabalho, sua duração e dos pagamentos efetuados.
|
||



