Dec. Mun. Jaú/SP 5.480/06 - Dec. - Decreto do Município de Jaú/SP nº 5.480 de 08.11.2006
DOM-Jaú: 08.11.2006
Dispõe sobre regulamentação de dispositivos da Lei Complementar nº 215/2003 e Lei Complementar nº 267/2005, que alteram disposições da legislação tributária municipal.O Prefeito Municipal de Jaú, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições:
Decreta :
Art. 1º Para fiel cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 215, de 09 de dezembro de 2003 e Lei Complementar nº 267, de 13 de dezembro de 2005, serão observadas as normas deste Decreto:
I - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
A) Fica atribuído uso obrigatório do programa de computador denominado de Sistema do ISS Eletrônico via Processamento de Dados - SISSEPROD, para fins de:
A.1) Escrituração de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
A.2) Emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados;
A.3) Declaração Mensal da escrituração fiscal;
A.4) Transmissão da declaração via Internet.
B) Os contribuintes prestadores de serviços, cuja base de cálculo do ISS seja o preço do serviço (receita bruta dos serviços) deverão possuir livros fiscais de acordo com o modelo do Anexo 1º deste Decreto, o qual faz parte do Sistema do ISS Eletrônico via Processamento de Dados - SISSEPROD. Os livros fiscais serão autenticados pelo Departamento de Fiscalização Tributária, bem como os seus respectivos termos de abertura e encerramento.
C) As notas fiscais de serviços serão de acordo com o modelo do Anexo 2º deste Decreto.
D) Os contribuintes pessoas jurídicas tomadoras de serviços sujeitos a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS no Município de Jaú, deverão possuir livros de entrada de serviços de acordo com o Anexo 3º deste Decreto, o qual faz parte do Sistema do ISS Eletrônico via Processamento de Dados - SISSEPROD. Os livros Fiscais serão autenticados pelo Departamento de Fiscalização Tributária, bem como os seus respectivos termos de abertura e encerramento.
E) Os prestadores e tomadores de serviços, enquadrados nas alíneas "B" e "D", supra, deverão efetuar a transmissão da declaração, ( continua ... )
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