Res. Sec. Faz. - MG 4.172/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.172 de 15.12.2009
DOE-MG: 16.12.2009
Dispõe sobre Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETOArt. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR).
CAPÍTULO II
DA TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIASSeção I
Do Prazo de Recolhimento da TaxaArt. 2º O usuário ou ocupante da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da TFDR no prazo indicado anualmente em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11.
Seção II
Do Arquivo EletrônicoArt. 3º O arquivo eletrônico de que trata o § 2º do art. 37 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, observado o formato previsto no Anexo Único desta Resolução, será transmitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) à Secretaria de Estado de Fazenda:
I - antes do início do uso ou ocupação;
II - até o dia 5 de janeiro, relativamente aos exercícios posteriores ao início do uso ou ocupação;
III - na data do deferimento do pedido de revisão do levantamento físico do uso ou ocupação de que trata o art. 4º desta Resolução. ( continua ... )
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