IN Sec. Faz. - AL 58/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 58 de 15.12.2009
DOE-AL: 16.12.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NFE).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 112, de 10 de setembro de 2009, e no Ajuste SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 6, de 27 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VII do § 3º do art. 1º:
"Artigo 1º Ficam obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes:
(...)
§ 3º A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata o "caput", não se aplica:
(...)
VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Protocolo ICMS 112/09)."(NR)
II - o caput do art. 8º-A:
"Artigo 8º-A. Poderá ser solicitado o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao máximo definido no "Manual de Integração - Contribuinte", mediante Pedido de Cancelamento transmitido à Secretaria de Estado da Fazenda, quando, cumulativamente e observadas as demais disposições da legislação ( continua ... )
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