Res. CAMEX 81/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 81 de 15.12.2009
D.O.U.: 16.12.2009
(Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno -PET-, com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, utilizadas na fabricação de embalagens por sopro -denominadas de "bottle grade"-, comumente classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias da Argentina, ao amparo do art. 58 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.034101/2008-43, resolve:
Art. 1º Encerrar a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, utilizadas na fabricação de embalagens por sopro (denominadas de "bottle grade"), comumente classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Argentina, ao amparo do art. 58 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho ( continua ... )
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