Lei Mun. Volta Redonda/RJ 4.272/07 - Lei do Município de Volta Redonda/RJ nº 4.272 de 28.02.2007
DOM-Volta Redonda: 28.02.2007
Altera a alíquota do item 17.8, da Lista de Serviços anexa a Lei Municipal nº 1.896/84 - Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os serviços enquadrados no item 17.8, da Lista de Serviços que menciona o artigo 31, da Lei Municipal nº 1.896/84, exclusivamente nos contratos de franquia, terão a sua alíquota reduzida de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2007.
Gothardo Lopes Netto
Prefeito ( continua ... )
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