AN SMF/Goiânia - GO 2/09 - AN - Ato Normativo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Goiânia - GO nº 2 de 30.11.2009
DOM-Goiânia: 03.12.2009
Dispõe sobre os procedimentos para prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços.
Este Ato Normativo foi revogado pelo art. 95 do AN n° 7, de 29.12.2009.O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no artigo 166, da Lei nº 5.040/75, Código Tributário Municipal; no artigo 304, do Decreto nº 2.273/96 - Regulamento do Código Tributário Municipal e artigo 31, do Ato Normativo nº 3/2008-GAB e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para prorrogação do prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar, mais 02 (dois) anos, em uma única vez, o prazo de validade das Notas Fiscais de Serviços, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) O Contribuinte poderá efetivar a prorrogação do prazo de validade de suas Notas Fiscais de Serviços, por meio da INTERNET, desde que não existam pendências junto a Fazenda Pública Municipal. Efetivada a prorrogação, o Contribuinte deverá imprimir o "Termo de Prorrogação de Notas Fiscais Vencidas", documento que servirá de prova da autorização da prorrogação da validade do documento pela Repartição Fiscal, devendo ser arquivado pela empresa e apresentado quando solicitado;
b) Existindo pendências que não possibilite efetivar a prorrogação, o Contribuinte deverá solicitar a prorrogação, por meio de requerimento, endereçado à Divisão de Expedição e Controle de Documentos Fiscais - DVIEDO, anexando os seguintes documentos: cópias da última nota emitida e da próxima a ser emitida; contrato social e última alteração contratual; cópia de documento do sócio responsável da empresa; procuração, quando for o caso e outros documentos que a DVIEDO julgar necessário;
c) O requerimento ( continua ... )
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